Os valores recebidos a maior da administração pública federal, por parte dos servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas devem ser devolvidos ao erário público por meio de descontos na remuneração, no soldo ou na pensão do servidor, mediante prévia comunicação, admitindo-se, inclusive, o parcelamento, conforme foi defendido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ durante o julgamento do Recurso Especial nº 1690931.

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Para o STJ, esta medida deve ser adotada porque além de ser a de menor impacto para a vida do servidor (artigo 46 da Lei 8.112/90), com ela, evita-se que o patrimônio do servidor público seja atingido, nos casos de cobrança por execução fiscal.

 

Valores recebidos a maior não podem ser inscritos em dívida ativa

De acordo com a 2ª Turma do STJ, os valores recebidos a maior não podem ser inscritos em dívida ativa ou cobrados por meio de execução fiscal, caso o servidor público esteja na ativa.

O STJ analisou a questão no julgamento do Recurso Especial nº 1690931 da Fazenda Nacional que buscava reformar uma decisão de segunda instância proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4.

Após um servidor público ter anulado, em primeira instância, a inscrição de um débito em dívida ativa, relativa a valores recebidos a maior por ele, a Fazenda Nacional tentou, sem sucesso, em grau de recurso, reformar a sentença junto ao  TRF-4.

O TRF-4 manteve a sentença de primeira instância por considerar que não existe previsão legal que autorize a União Federal a inscrever em dívida ativa os valores recebidos a maior por servidores públicos, bem como por entender que o desconto em folha representa, de fato, a melhor forma de equacionar o débito, em atenção ao artigo 46 da Lei nº 8112/90.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes, que foi o relator do recurso, explicou que, nestes casos,  o débito somente pode ser inscrito em dívida ativa nas hipóteses de demissão, exoneração, cassação da aposentadoria ou disponibilidade se a dívida não for quitada no prazo de 60 dias.

Fonte: STJ

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