No julgamento do Recurso Especial nº 1.336781, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu as seguradoras devem assumir os custos dos consertos de veículos realizados oficinas eleitas pelos clientes, desde que obedecidos os limites do orçamento aprovado.

reparo de veículo em oficina

Na ação judicial em questão, o segurado havia realizado o conserto do seu carro em uma oficina da sua preferência, pelo valor de 4 quatro mil. Porém, como a seguradora (Mapre Seguros) já tinha aprovado um orçamento máximo de 3 mil reais o custo total do reparo acabou sendo recusado pela seguradora.

Com a recusa da seguradora, o segurado pagou o valor da franquia do seguro e cedeu para a oficina, mediante assinatura de um documento de cessão de crédito, o direito de cobrar a diferença da empresa Mapre Seguros.

 

Reparo de veículo deve respeitar orçamento aprovado diz STJ

 

Depois das instâncias anteriores terem julgado a ação favoravelmente à oficina, a Mapre Seguros entrou com o recurso especial nº  1.336781 perante o STJ na tentativa de reverter a situação.

Coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma do STJ e relator do recurso especial, julgar o caso. Para ele, não houve irregularidade na cobrança feita pela oficina à seguradora, quanto à diferença do valor do reparo do veículo, já que os serviços foram prestados pela oficina ao segurado de forma regular, além do fato da própria franquia do seguro ter sido paga pelo segurado.

O ministro afirmou que  a oficina apenas prestou os serviços ao cliente  “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, o que ocorreu, no caso concreto, foi uma cessão de crédito, do segurado para a oficina, que está prevista no artigo 286 do Código Civil.

Em certo trecho do seu voto o relator assim se manifestou:

“Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”

Além disso, Villas Bôas Cueva salientou que existe norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que autoriza os segurados a escolherem a oficina para o conserto dos seus veículos, garantindo-se às seguradoras também o direito de avaliarem o estado do veículo sinistrado e o custo do orçamento.

“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”

O relator ainda ressaltou que apesar das vantagens oferecidas pelas seguradoras para que os reparos sejam feitos em sua rede credenciada não é possível retirar dos segurados o direito de escolha sobre a oficina que realizará o conserto.

No fim do julgamento, a 3ª Turma do STJ reduziu o valor que a seguradora terá de pagar à oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores da franquia que já haviam sido pagos pelo segurado.

Leia a decisão do STJ na íntegra aqui.

Fonte: STJ

Dúvidas ou sugestões sobre este conteúdo devem ser enviadas para coluna@hermesadvogados.com.br

WhatsApp chat