Para realizar a inclusão de sócio de empresa devedora na dívida ativa é indispensável que a Fazenda Nacional apresente uma fundamentação prévia, indicando a infração da qual o sócio tenha participado, de acordo com o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1.698.639.
Na ocasião, o STJ acabou negando o recurso apresentado pela Fazenda Nacional que pretendia reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que havia negado a possibilidade de inclusão de sócios de uma empresa devedora do fisco na dívida ativa, desacompanhada da devida fundamentação.
Nome de sócio de empresa devedora foi incluído na Dívida Ativa com base em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo
No processo, consta que o nome do sócio havia sido incluído na Certidão de Dívida Ativa com base no art. 13, da Lei nº 8.620/93 que, no ano de 2010, acabou sendo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial no STJ, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, há tempos, sempre foi no sentido de permitir o redirecionamento de execuções fiscais para a pessoa do sócio-gerente da empresa devedora nos casos de excesso de poder, dissolução irregular da empresa ou de infração ao contrato social ou estatuto social, conforme está previsto no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Porém, tal inclusão nunca foi autorizada pelo STJ quando se trata apenas de inadimplemento de obrigação tributária.
Nas palavras do relator “O STJ tem entendimento consolidado de que se permite, em tese, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente cujo nome consta do título, desde que ele tenha agido com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto, contrato social, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária”
Inclusão de sócio-gerente na dívida ativa somente é válida nas hipóteses do artigo 135 do Código Tributário Nacional
Em seu voto, o relator destacou que o próprio STJ, quando julgou o Recurso Especial 1.153.199//MG, sobre caso semelhante, já havia rejeitado a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93 pelo fato do Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
Por isso, o ministro Herman Benjamin entendeu que o nome de sócio de empresa devedora somente pode ser incluído na dívida ativa, para fins de redirecionamento da execução fiscal originariamente ajuizada contra a pessoa jurídica pela Fazenda Nacional se esta comprovar a presença de uma das hipóteses do artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Dúvidas ou maiores informações sobre esta notícia devem ser encaminhadas para coluna@hermesadvogados.com.br