O parcelamento administrativo de débito fiscal permite que a execução fiscal da dívida seja extinta por perda de objeto, de acordo com o juiz da 1ª vara federal do Rio de Janeiro ao  extinguir uma execução fiscal movida contra uma devedora em virtude dela ter aderido a um programa de parcelamento do governo federal.

parcelamento administrativo de débito

Para o magistrado, o fato da própria Fazenda Nacional ter requerido a suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento administrativo do débito feito pela executada, acarretou na perda de exigibilidade sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasou a ação executiva.

Parcelamento administrativo do débito levou à perda da exigibilidade do título executivo

Na sentença em que extinguiu a execução o magistrado destacou a certidão de dívida ativa deixou de ser exigível a partir do momento em que a executada aderiu ao programa instituído pelo Governo Federal sobre o parcelamento administrativo do débito.

“Com o parcelamento administrativo da dívida, não pode mais o juízo praticar qualquer ato voltado para a satisfação do direito do credor, até mesmo porque ele já está sendo ‘satisfeito’ pelo pagamento das parcelas do parcelamento realizado.”

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Ainda em sua decisão, o juiz Edward Silva determinou a expedição de certidão judicial de crédito para a Fazenda Nacional, a fim de que ela documentasse informações sobre o seu crédito e própria ação executiva.

Leia a sentença na íntegra

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