
O parcelamento administrativo de débito permite a extinção da execução fiscal por perda de objeto, de acordo com o juiz da 1ª vara federal do Rio de Janeiro ao extinguir uma execução movida contra uma devedora após ela aderir a um parcelamento do governo federal.
Para o magistrado, o fato da própria Fazenda Nacional ter requerido a suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento administrativo do débito feito pela executada, acarretou na perda de exigibilidade sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasou a ação executiva.
Parcelamento administrativo do débito levou à perda da exigibilidade do título executivo
Na sentença em que extinguiu a execução o magistrado destacou a certidão de dívida ativa deixou de ser exigível a partir do momento em que a executada aderiu ao programa instituído pelo Governo Federal sobre o parcelamento administrativo do débito.
“Com o parcelamento administrativo da dívida, não pode mais o juízo praticar qualquer ato voltado para a satisfação do direito do credor, até mesmo porque ele já está sendo ‘satisfeito’ pelo pagamento das parcelas do parcelamento realizado.”
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Ainda em sua decisão, o juiz Edward Silva determinou a expedição de certidão judicial de crédito para a Fazenda Nacional, a fim de que ela documentasse informações sobre o seu crédito e própria ação executiva.
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