Nos casos em que a recusa de plano de saúde de custear cirurgia para implantação de Stents é motivada por ausência de previsão contratual, não há configuração de danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1.800.758.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de SP que havia condenado um plano de saúde a reembolsar um paciente pelos gastos que ele teve em procedimento de cateterismo e afastado a configuração de danos morais.
Na ação, o autor alegou ter sido internado às pressas para realização de cateterismo e que após ter recebido alta do hospital, foi surpreendido com uma cobrança sobre a implantação do Stents.
Indenização por dano moral é rejeitada em todas as instâncias
Em primeira instância, o pedido indenizatório de danos morais foi julgado improcedente, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após analisar recurso do autor.
O TJ/SP afastou a indenização por danos morais por entender que como a recusa do plano de saúde ocorreu por ausência de previsão contratual tal fato não teria contribuído para o agravamento do estado de saúde do autor ou o atraso da cirurgia.
Recusa de Plano de Saúde Por Ausência de Previsão Contratual Não é Indenizável
Para o relator do Recurso Especial 1.800.758, ministro Marco Aurélio Bellize, a mera recusa do plano de saúde de arcar com a implantação de Stents em paciente, por inexistência de cobertura contratual, não configura danos morais, se a conduta não for capaz de atrasar a cirurgia ou o agravamento da saúde do paciente.
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E ainda Responsabilidade do hospital é objetiva em caso de erro médico
Ele destacou que o autor somente teve conhecimento da negativa do plano de saúde após a alta hospitalar, quando todos os procedimentos médicos e cirúrgicos já haviam sido realizados com sucesso.
O relator concluiu seu voto dizendo “Dessa forma, embora tenha sido reconhecido pelas instâncias ordinárias que a conduta da operadora de negar a cobertura dos stents foi abusiva, esse fato não comprometeu a saúde do recorrente, tampouco acarretou atrasos ou embaraços em seu tratamento, o que afasta a ocorrência de dano moral”
Fonte: STJ