direitos autorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia 08/05/19, que os Estados não podem legislar sobre direitos autorais porque a matéria é de competência privativa da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal de 1988.

Este entendimento do Supremo foi aplicado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.800 que foi proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de tornar inconstitucional uma lei amazonense (Lei nº 92/2010) que isentava associações, fundações e entidades filantrópicas do recolhimento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais.

Ministro Fux defende relação entre Direitos Autorais e Direito Civil

O ministro Luiz Fux foi o relator do caso. Em seu voto, ele defendeu a tese de que Estados não podem criar leis em matéria de direitos autorais porque a Constituição Federal confere tal questão como de competência privativa da União.

“Sob uma concepção bastante ampla, o direito civil corresponde ao direito privado comum, geral ou ordinário. Mais especificamente, é o ramo que regula a pessoa, na sua existência e atividade, a família e o patrimônio. Inclui, assim, o direito autoral, ainda que disposto em legislação extravagante, porquanto corresponde, a um só tempo, ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei amazonense não poderia ter previsto hipóteses de isenção de cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais que não estivessem previstas na lei federal 9.610/98, já que isso representa usurpação da competência privativa da União.

O Supremo ainda declarou que a lei amazonense violou o direito exclusivo  dos autores de obras musicais sobre a utilização, publicação e reprodução das suas criações intelectuais, cuja proteção está prevista no artigo 5º incisos XXII e XXVII da Carta Magna.

No fim, o Plenário do Supremo acolheu a ação direta proposta pelo ECAD, por unanimidade de votos, e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 92/2010 do Estado do Amazonas.

Fonte: Conjur

WhatsApp chat