Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento o Recurso Especial nº 1.756.791, cabível que no processo de execução de débito de condomínio sejam incluídas as parcelas vincendas até que a obrigação principal seja cumprida pelo devedor, em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual.
Em primeira instância, foi indeferida a inclusão das parcelas vincendas na ação de execução de título extrajudicial e facultado ao condomínio alterar o procedimento da ação para o ordinário, caso optasse por manter a cobrança das parcelas vincendas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo condomínio contra a decisão de primeira instância sob o entendimento de que nas execuções de títulos extrajudiciais somente é possível a cobrança dos débitos vencidos até a data de distribuição da ação, o que motivou o condomínio a recorrer até o Superior Tribunal de Justiça.
Inclusão das parcelas vincendas na execução de débito de condomínio atende ao princípio da economia processual
A Ministra Nancy Andrigui, como relatora, ao proferir seu voto destacou que o artigo 323 do Código de Processo Civil estabelece que nos processos de conhecimento relativos ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas estas serão consideradas como incluídas no pedido da ação e serão consideradas na condenação imposta ao devedor enquanto este não cumprir a obrigação principal.
Outro ponto levantado por ela foi que os artigos 318 e 771 do CPC/15 permitem que as regras aplicáveis ao procedimento comum possam ser utilizadas, subsidiariamente, nos procedimentos especiais e de execução.
Para Nancy Andrigui, permitir que na ação de execução de débito de condomínio sejam incluídas as parcelas vencidas ao longo da ação e não pagas atende aos princípios da efetividade e da economia processual.
Entendemos que a decisão do STJ é acertada porque evita que os condomínios tenham gastos desnecessários com o ajuizamento de novas execuções e percam mais tempo para receber seus créditos como também evita que o Poder Judiciário seja sobrecarregado com novas ações inerentes a uma mesma relação jurídica obrigacional.
O Recurso Especial acabou sendo acolhido por unanimidade de votos e determinado à Justiça do Rio Grande do Sul que incluísse as parcelas vincendas na ação de execução de débito de condomínio.
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Fonte: STJ