exclusão do ICMS da base do PIS COFINS

Depois de longa espera, finalmente o Supremo Tribunal Federal colocou na pauta do dia 05 de Dezembro de 2019 o julgamento do Recurso de Embargos de Declaração da Fazenda Pública sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS que, inicialmente, foi decidida pelo STF em Março de 2017 na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706.

Desde que o Supremo havia decidido favoravelmente aos contribuintes em Março de 2017, quando declarou ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS, por considerar que o ICMS não é faturamento ou receita bruta da empresa e que, portanto, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, é que uma grande expectativa foi gerada em torno do julgamento desse recurso de embargos de declaração da Fazenda Pública.

Isto porque a Fazenda Pública tenta evitar que a decisão de 2017 do STF cause um impacto em seu orçamento na ordem de mais de 400 bilhões de reais caso tenha que reembolsar os contribuintes que recolheram, indevidamente, o PIS/COFINS nos últimos 5 anos, considerando a diferença apurada a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições sociais.

Julgamento dos embargos sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS pode beneficiar apenas contribuintes que já entraram na justiça

Nos últimos 2 anos, diversas polêmicas vêm sendo travadas de ambos os lados sobre o assunto, principalmente pela Receita Federal que vem se posicionando no sentido de defender a devolução do ICMS destacado na nota fiscal e não o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte, o que se fosse aplicado pelo STF prejudicaria, sensivelmente, os contribuintes, porque como o ICMS destacado nas notas fiscais é inferior ao ICMS que efetivamente é recolhido pelos contribuintes, haveria uma sensível redução sobre o montante a ser restituído.

A grande expectativa em torno desse julgamento é que o Supremo Tribunal Federal mantenha seu posicionamento favorável aos contribuintes, tomado em Março de 2017, reafirmando a necessidade de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e também o direito dos contribuintes de serem ressarcidos sobre o montante pago a maior de PIS/COFINS nos últimos 05 anos, se retirado o ICMS da base de cálculo daquelas contribuições sociais.

Porém, pode ocorrer do STF decidir que a devolução aos contribuintes se faça na linha que vem sendo defendida pela Receita, ou seja, levando em conta apenas o ICMS destacado na nota fiscal.

Portanto, o mais recomendável é que os contribuintes ingressem, o mais rápido possível, com as ações judiciais visando a recuperação dos valores pagos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, antes desse julgamento marcado para Dezembro de 2019, pois dependendo do que lá for decidido, poderá o STF fixar o período para que o direito à recuperação fiscal seja exercido e, assim, prejudicar, indiretamente, quem ainda não tenha ingressado com a ação.

Fonte: CONJUR

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