Natura

Por decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Natura, reconhecida como uma das maiores empresas de cosméticos do país, receberá vultuosa indenização do Grupo Jequiti, a título de danos morais e materiais, após sair vencedora em ação judicial sobre uso indevido das marcas Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus.

A batalha judicial entre as 2 empresas teve início em uma ação movida pela Natura contra o Grupo Jequiti, perante a justiça de São Paulo, em que a autora acusava a ré de violar os direitos sobre as marcas  Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus e das práticas de concorrência desleal e de desvio de clientela.

Segundo a Natura,  a empresa Jequiti começou a lançar produtos com as marcas “Jequiti Erva Doce Mais”, “Jequiti Oro” e “Jequiti Revela” com o objetivo de copiar as marcas que ela havia registrado no INPI e que se tornaram referência no mercado brasileiro de cosméticos.

Alegando que os direitos de propriedade industrial sobre as suas marcas haviam sido violados pela Jequiti, a Natura, então, pediu a condenação judicial da ré para que interrompesse o uso das marcas citadas acima e para que efetuasse o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais.

Natura perde em primeira instância mas vence no Tribunal de SP

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Porém, o Tribunal de Justiça de SP acabou reformando a sentença após entender que a Jequiti havia lançado suas marcas com o único intuito de se aproveitar do prestígio e da reputação das marcas da Natura.

O Tribunal de São Paulo destacou que a Jequiti, intencionalmente, alterou as embalagens dos seus produtos, após tomar conhecimento de que a Natura ingressaria com medidas judiciais contra ela, mas manteve as características que lembravam os produtos da autora da ação.

Apesar disso, o TJ/SP julgou improcedente os pedidos indenizatórios de danos morais e materiais por entender que a conduta da Jequiti não teria sido grave o suficiente para impedir que a Natura obtivesse lucro em suas vendas.

STJ reconhece prática de trade dress

Após o caso chegar ao STJ, a Quarta Turma daquela Corte, por decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, acabou condenando a empresa Jequiti a indenizar a Natura, com base no entendimento de que a ré teria se aproveitado de uma “cópia” (trade dress) dos produtos da autora da ação, a fim de comercializar produtos semelhantes, o que, consequentemente, poderia acarretar em uma diluição das marcas da Natura.

Em certo trecho do seu voto, Salomão destacou que “A norma, em nenhum momento, condiciona a reparação à efetiva demonstração do dano, até porque, como dito, é inerente à violação do trade dress o desvio de clientela, a confusão entre produtos, independentemente da análise do dolo do agente ou da comprovação de prejuízos”.

Além disso, ressaltou que o simples uso indevido de marca gera o dever indenizatório sobre o infrator.

Apesar do esforço, a Jequiti não conseguiu reformar a decisão monocrática da Quarta Turma do STJ e o caso acabou terminando favoravelmente à empresa Natura.

Fonte: STJ

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