A cobrança do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – somente pode ser efetuada após realizado o registro do imóvel no respectivo cartório de registro geral de imóveis (RGI).
Esta foi a decisão tomada, recentemente, pela 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo em uma ação judicial em que um contribuinte contestava a legalidade da cobrança de multa e juros, imposta pelo Município de SP, pelo fato da cobrança ter sido feita antes do imóvel relacionado ao caso ter sido registrado em cartório.
O contribuinte (autor da ação) havia celebrado uma promessa de compra e venda para aquisição de um imóvel e após ter pago as parcelas ajustadas acabou não conseguindo fazer o registro imobiliário porque a promitente vendedora negou-se a outorgar a escritura definitiva sob o argumento de que o contribuinte havia descumprido 2 aditivos contratuais.
Após ingressar com uma ação contra a promitente vendedora e conseguir anular, judicialmente, os 2 aditivos contratuais citados acima, por alegar ter sido coagido a assiná-los, sob pena da escritura não ser outorgada, o contribuinte acabou recebendo, da Prefeitura de São Paulo, a cobrança do ITBI referente à aquisição do imóvel, com o acréscimo de multa e juros, por, supostamente, não ter recolhido o imposto de transmissão no prazo legal.
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Justiça define que cobrança do ITBI somente é cabível após efetivado o registro imobiliário
Por discordar da cobrança do ITBI com o acréscimo de multa e juros, o contribuinte entrou com nova ação judicial, desta vez contra a Prefeitura de SP e sustentou que a cobrança do imposto de transmissão de bens imóveis somente pode ser realizada após finalizado o registro imobiliário no respectivo cartório de registro geral de imóveis.
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Ao prolatar a sentença no caso, favorável ao contribuinte, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo destacou que o fato gerador da cobrança do ITBI é o registro imobiliário em cartório e que, por tal motivo, somente após realizado o mesmo é que nasce para o Estado o direito de cobrar o imposto de transmissão.
Fonte: Consultor Jurídico