validade da citação por edital

A validade da citação por edital somente é alcançada quando esgotadas todas as demais formas de citação previstas no Código de Processo Civil de 2015, inclusive, mediante oficiados os órgãos conveniados ao respectivo Tribunal de Justiça onde tramita a ação judicial, para fins de localização do réu, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A 3ª Turma do STJ firmou tal entendimento durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.828.219, no qual um réu de uma ação monitória, assistido pela defensoria pública, buscava anular sua citação por edital sob o argumento de que o autor da ação deveria ter esgotado as outras formas de citação previstas no CPC/15 e não fez.

Em primeira instância, após não ter sido localizado em 2 tentativas de citação por via postal e por oficial de justiça, o réu acabou sendo citado por edital. Ao apresentar sua defesa, ele contestou a validade da citação editalícia e requereu  sua nulidade, mas como seu pedido não foi acolhido em primeira e em segunda instância, o caso acabou sendo levado para o STJ.

Validade da citação por edital deve obedecer às regras do novo CPC/15

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, votou favoravelmente ao réu da ação monitória.

Segundo ele, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil de 2015, a validade da citação por edital está condicionada não apenas ao esgotamento de todas as outras formas de citação previstas no CPC, como a citação postal e por oficial de justiça, como também à prévia tentativa de localização do réu por meio de ofícios expedidos aos órgãos conveniados ao Tribunal onde tramita a ação.

“O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”

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Seguindo, então, o voto do relator, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, acabou dando provimento ao recurso especial, declarando a nulidade da citação por edital e determinou que o processo retornasse à primeira instância para retomar seu procedimento.

Fonte: STJ

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