Quando um nome de estilo de cerveja é registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o titular do registro não terá exclusividade de uso sobre a marca, apesar de ser esta a regra prevista na Lei nº 9.279/96, pelo fato dela ser constituída por um termo de uso comum.
No Rio Grande do Sul, 2 cervejarias importantes travaram uma disputa judicial a respeito do uso do nome Helles.
Apesar do citado nome de ter sido registrado como marca no INPI pela autora da ação (Cerveja Fassbier), ele vinha sendo utilizado por outra cervejaria da região sul (Cervejaria Abadessa), parte ré do processo, o que acabou dando causa à disputa judicial entre as cervejarias.
A autora alegou ser a titular exclusiva do uso do nome Helles no país, pelo fato de tê-lo registrado como marca no INPI e que, por essa razão, a ré não poderia utilizá-lo comercialmente sem a sua autorização, como vinha fazendo ao longo de anos.
Por este motivo, requereu e conseguiu, em primeira instância, uma medida liminar, impedindo que a ré continuasse a usar o nome Helles, sob pena de arcar com uma multa diária de 5 mil reais.
Sentindo-se prejudicada, a Cervejaria Abadessa recorreu da liminar para o Tribunal de Justiça do RS por meio de um recurso de agravo de instrumento.
Nome de estilo de cerveja é termo de uso comum
O entendimento que prevaleceu no julgamento do recurso foi no sentido de defender que nome de estilo de cerveja representa apenas a designação das características que compõe a bebida, como a cor, sabor, forma de produção, ingredientes, etc, com o objetivo de diferenciá-la das demais existentes no mercado, tal como ocorre com os estilos pilsen, larger, weiss, ipa, red ale, dentre outros.
Por este motivo, os desembargadores que analisaram o caso defenderam que o nome do estilo de uma cerveja é apenas um termo de uso comum que pode ser utilizado por qualquer pessoa e não apenas por quem tenha seu registro como marca no INPI.
Além disso, disseram que, no caso concreto, não restou configurado nenhum uso indevido da marca pela Cervejaria Abadessa, com vinha sendo alegado pela autora da ação.
Seguindo essa linha de entendimento, eles votaram, por maioria, pelo acolhimento do recurso e pela cassação da liminar. Com o resultado, a Cerveja Abadessa voltou a utilizar o nome Helles, normalmente, nas embalagens do seu produto.
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Fonte: Conjur