A empresa americana de energéticos Red Bull foi condenada pela justiça de Santa Catarina a indenizar a empresa brasileira Red Horse, por danos materiais, após perder longa batalha judicial sobre violação de marca, concorrência desleal e desvio de clientela.
A empresa brasileira havia sido acusada de ter violado os direitos da empresa americana sobre a marca Red Bull e de ter praticado os crimes de concorrência desleal e desvio de clientela, por supostamente ter criado uma marca (Red Horse) semelhante à americana para atuar no mesmo ramo de atividade e conseguir se aproveitar comercialmente da situação.
Em primeira instância, a Red Bull conseguiu uma liminar que proibiu a empresa brasileira de continuar produzindo, comercializando e divulgando seu produto de bebida energética, sob pena do pagamento de multa de altíssimo valor.
Por outro lado, em sua defesa, a empresa brasileira questionou a alegação de violação de marca feito pela titular da marca Red Bull e disse ter sofrido grande prejuízo financeiro não apenas com a sanções impostas pela medida liminar como pela ofensa à imagem da empresa junto a consumidores e fornecedores, por causa da repercussão do caso, que culminou no cancelamento de contratos e na queda de 90% do faturamento.
Justiça de SC julga improcedentes pedidos da ação e condena Red Bull
A justiça de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos da ação por considerar que a empresa brasileira não praticou nenhuma das condutas alegadas pela Red Bull na ação.
Para o juiz do caso, a empresa brasileira não violou os direitos da autora sobre a marca Red Bull, pois apesar das marcas envolvidas no caso guardarem pequena semelhança, segundo o magistrado, não houve intenção por parte da empresa brasileira de se aproveitar da fama e da reputação mundial da marca americana quando lançou seu produto de bebida energética no mercado brasileiro sob o sinal Red Horse.
O juiz também fundamentou sua sentença sob o argumento de que a ré não praticou crime de concorrência desleal, por desvio de clientela, previsto na lei nº 9.279/96.
No fim, após ter rejeitado os pedidos da ação, a sentença acabou condenando a americana Red Bull a indenizar a empresa brasileira por danos materiais, em valor além de ter julgado improcedente os pedidos da ação
Em segunda instância, após recurso da Red Bull, o caso novamente foi decidido a favor da empresa brasileira. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que não houve violação de marca, concorrência desleal nem desvio de clientela e que apesar das marcas terem uma pequena semelhança esta não seria suficiente para confundir o consumidor nem causar indevida associação.
Para os desembargadores do TJ/SC que votaram pela rejeição do recurso da Red Bull, o caso foi corretamente decidido à luz do princípio da livre concorrência.
Fonte: Migalhas
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