uso indevido de obra artística

Após ser acusada de uso indevido de obra artística, uma famosa rede de franquia de restaurante mexicano acabou sendo condenada, pela justiça de São Paulo, a indenizar o autor da obra autoral a título de danos morais e materiais.

O autor – artista AQI Luciano – alegou ter sido contratado, em 2017, para criar um painel para uma rede de franquia no Rio de Janeiro e que, tempos depois, descobriu que sua obra artística havia sido alterada, reproduzida e utilizada como marca, sem qualquer autorização, por uma outra rede de franquia, situada em São Paulo, ligada ao ramo de restaurantes mexicanos.

 

Uso indevido de obra artística é confirmada pela sentença 

Ao proferir a sentença, o juiz da 2ª vara cível de São Paulo reconheceu que a ré deveria ser condenada pela prática de uso indevido de obra artística, pelo fato de ter alterado e utilizado, sem autorização, a obra criada sob encomenda  pelo artista AQI Luciano.

Em sua decisão, o magistrado disse que as provas anexadas ao processo pelo autor demonstraram que a conduta da franqueadora infringiu os artigos 5º, inciso XXVIII da Constituição Federal e 28 e 29 da lei de direitos autorais.

Na sentença, a franqueadora foi condenada a indenizar o artista em 10 mil reais, por danos morais, bem como a retirar de circulação a obra tida por violada e as postagens com alusão à ela das redes sociais sob pena de arcar com multa diária de 1 mil reais.

Fonte: Consultor Jurídico

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