ação de nulidade de patente

De acordo com recente decisão do STJ, a propositura de ação de nulidade de patente pode levar à suspensão de ação indenizatória sobre uso indevido de tecnologia patenteada, sempre que o julgamento da primeira demanda puder interferir no da segunda, em virtude de alguma correlação entre seus objetos.

O caso em questão teve início no Rio de Janeiro em uma ação indenizatória por uso indevido de tecnologia patenteada que foi julgada improcedente em primeira instância depois que o juízo acolheu a tese de defesa do réu quanto à nulidade da patente envolvida na disputa judicial.

Porém, em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do RJ reformou a sentença e condenou o réu a interromper o uso da tecnologia patenteada pela autora e a indenizá-lá pela violação de propriedade industrial.

Prejudicialidade da ação de nulidade de patente permite suspensão da ação indenizatória

No recurso especial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a ré alegou ser possível discutir a nulidade da patente pela via incidental, ou seja, dentro da própria ação indenizatória, bem como que é cabível a suspensão de ação indenizatória movida perante a justiça estadual até o julgamento de ação de nulidade de patente proposta na justiça federal, quando o resultado de uma delas puder interferir no da outra.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, esclareceu tal suspensão é possível com base no  artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 9.279/1996.

O relator defendeu que o entendimento adotado pelo STJ no REsp 1.527.232, que analisou a competência da justiça federal, com a participação do INPI, para julgar ações de nulidade de registros de marcas, pode ser aplicado para os casos envolvendo patentes, pois, segundo ele, ambos institutos (marcas e patentes) possuem procedimentos similares de concessão de registros no mesmo INPI.

“Configura prejudicialidade externa a pendência, em um processo extrínseco ao presente caso, de ação judicial na qual se debate a nulidade das patentes em que se funda o objeto principal desta ação, ainda que a recorrente não faça parte da demanda”

O relator finalizou seu voto no sentido de acolher o recurso especial do réu, determinando a suspensão do processo indenizatório até que a ação de nulidade de patente na Justiça Federal fosse julgada em definitivo.

Processo em segredo de justiça

Fonte: STJ

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