Justiça do rio de janeiro condenou, em primeira instância, autores e editora responsável pela publicação do livro Diário da Cadeia a indenizarem o ex deputado federal Eduardo Cunha por danos morais.
Alegando ofensa aos direitos da sua personalidade, Eduardo Cunha entrou com ação indenizatória no Rio de Janeiro contra os autores e a editora que publicou a obra.
Segundo o antigo parlamentar, o uso de pseudônimo com alusão ao seu nome no título do livro seria ilegal, bem como que o conteúdo da obra teria violado direitos de sua personalidade que estão previstos na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº 9.610/98.
Os réus se defenderam dizendo que não haveria nenhuma ilegalidade na publicação do livro Diário da Cadeia porque a eles estariam garantidos pela Constituição Federal a liberdade de pensamento e de expressão.
Juíza afirma que uso do pseudônimo no livro diário da cadeia foi abusivo
Ao julgar o caso, a justiça do rio de janeiro proferiu sentença favorável a eduardo cunha.
A juíza que proferiu a sentença destacou que a liberdade de expressão e de pensamento, previstos na Constituição Federal, não podem ser exercidos de forma indiscriminada, como defendido pelos réus.
Ela disse ainda que o uso do pseudônimo de Eduardo Cunha na capa do livro, além de ter violado os direitos da personalidade do autor da ação, também poderia confundir o consumidor sobre a real autoria da obra.
“Além disso, a própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o “pseudônimo também se encontrasse recluso a justificar o título escolhido para o livro””
Na sentença, os réus foram condenados a indenizarem em 30 mil reais o ex parlamentar, por danos morais, além de serem obrigados a recolher o material publicado dos locais de venda e a concederem direito de resposta ao antigo deputado nos ambientes virtuais. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso.
Fonte: Consultor jurídico