Cacau Show, uma das maiores franquias de chocolates finos do país, conseguiu na justiça o direito de registrar as marcas da sua linha de produtos Bendito Cacao, após ter tido sua pretensão rejeitada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no âmbito administrativo.
O INPI havia indeferido o registro para as marcas Bendito Cacau, Bendito Cacao, Bendito Chocolate, Bendito Fondue e Bendito Brigadeiro, feitos pela rede Cacau Show, por entender que haveria uma colidência entre elas e os registros anteriores das marcas Bendito Grão e Bendito Fruto.
Inconformada, a Cacau Show entrou com ação na justiça federal do Rio de Janeiro contra as empresas titulares das marcas Bendito Grão e Bendito Fruto e em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A rede Cacau Show alegou que os indeferimentos praticados pelo INPI seriam indevidos e que deveriam ser anulados pela justiça.
Segundo a autora da ação, o registro da marca Bendito Grão não poderia ter sido utilizado pelo INPI como fundamento para indeferir o registro das marcas da sua linha de produtos Bendito Cacao porque ele já havia sido extinto em momento anterior.
Da mesma forma, a Cacau Show ressaltou que a marca Bendito Fruto não colide com nenhuma das marcas da linha Bendito Cacao porque tal sinal marcário utiliza um termo considerado evocativo pelo INPI (Bendito), circunstância que permite o uso do mesmo em outras marcas.
Magistrada reconhece direito da Cacau Show de registrar marcas da linha Bendito Cacao
O INPI apresentou sua defesa concordando parcialmente com os pedidos da autora da ação, ao passo que as empresas titulares das marcas Bendito Grão e Bendito Fruto contestaram os argumentos apresentados pela Cacau Show e postularam a improcedência da ação anulatória.
Ao proferir a sentença, a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as marcas da Cacau Show envolvidas na ação deveriam ser registradas porque não representariam violação ao artigo 124, inciso XIX da lei de propriedade industrial.
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Fonte: Migalhas