É cabível ao locador promover o reajuste do aluguel após o imóvel sofrer obras de melhoria com a autorização do proprietário, conforme decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento do ERESP Nº 1.411.420.
Segundo o STJ, o valor do aluguel proposto em ação revisional de locação deve levar em consideração o atual valor de mercado do imóvel.
No caso concreto, o proprietário de um hospital ingressou com ação revisional de aluguel contra os locatários pedindo que o reajuste do aluguel fosse aumentado de 63 mil para quase 350 mil reais, com base no entendimento de que o imóvel sofreu valorização de mercado após a área edificada ter sido aumentada em 5 vezes por obras de melhoria feitas pelo locatário com a sua autorização.
Valor de mercado deve ser considerado no reajuste do aluguel
A tese adotada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o voto da relatora do caso, foi de que em ação revisional o novo aluguel proposto deve considerar o valor de mercado atingido pelo imóvel após obras de melhoria feitas no local.
Caso isso não fosse possível, na visão do STJ, perderia o locador a possibilidade de usufruir dos frutos da valorização do seu imóvel.
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Os ministros Humberto Martins e Luís Felipe Salomão ficaram vencidos no julgamento. Para eles, os recorrentes não conseguiram demonstrar semelhança entre a tese recursal com outros casos citados no recurso (ERESP 1.411.420).
Fonte: Consultor Jurídico
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