Ao decidir um caso sobre cancelamento de plano de saúde por atraso de pagamento superior a 60 dias, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o cancelamento do contrato, nesta hipótese, não é automático e deve ser requerido mediante prévia notificação à operadora do plano.
Para o STJ, além de não implicar no automático cancelamento do plano, o débito superior a 60 dias pode ser cobrado até que o consumidor manifeste expressamente sua vontade de interromper a relação contratual.
No caso em questão, um consumidor havia contratado um plano de saúde e 2 meses depois, após mudar seu endereço residencial para outra cidade, notificou a operadora do plano a respeito e interrompeu os pagamentos sob a alegação de que o plano não oferecia cobertura em sua nova cidade.
Ele ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito alegando que a cobrança dos débitos não seria legítima mas acabou perdendo nas instâncias inferiores, o que o fez recorrer até o STJ.
Cancelamento do plano de saúde por atraso de pagamento não é reconhecido pelo STJ
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, para que o cancelamento contratual ocorra é indispensável que o consumidor comunique previamente à operadora do plano de saúde mediante notificação extrajudicial.
“A rescisão contratual não pode ser presumida, e a exigência de que a manifestação da vontade seja expressa é uma decorrência direta dos princípios da boa-fé, da equidade e do equilíbrio da relação contratual, sobretudo no contrato de plano de saúde”
Villas Bôas destacou que a obrigação do consumidor de comunicar à operadora sobre sua intenção de encerrar o contrato não pode ser substituída por uma mera comunicação de mudança de endereço, pois ambas possuem objetos distintos.
Ao concluir seu voto o relator destacou:
“O direito de rescindir o contrato cabe às duas partes, mas deve ser exercido observando-se os limites legais e, sobretudo, o dever de informação”.
No fim, o Recurso Especial 1.595.897 foi negado pela Terceira Turma do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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