O Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que penhora de imóvel não entregue pela construtora pode ser impugnada pelo comprador, por meio de embargos de 3º, com base na Súmula 84 do próprio STJ, mesmo que ele não esteja na posse do imóvel e que a promessa de compra e venda não tenha sido registrada em cartório.
Ao adotar tal entendimento, durante o julgamento do RESP 1.861.025, a Terceira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do DF que havia desconstituído penhora de imóvel adquirido por empresa e que não havia sido entregue pela construtora.
Após o imóvel ter sido vendido pela construtora para uma consumidora e o negócio ter sido desfeito, a consumidora ingressou com ação para reaver os valores pagos na transação imobiliária.
No curso da ação, a consumidora conseguiu penhorar o imóvel como garantia da dívida. Porém, uma empresa que havia adquirido o imóvel antes da ação ser ajuizada, contestou a validade da penhora, por meio de embargos de 3º.
A embargante disse que a penhora do imóvel não seria cabível porque afrontaria a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Por sua vez, a autora da ação (primeira compradora) defendeu o cabimento da penhora porque, segundo ela, a referida súmula 84 não teria aplicação no caso pelo fato da empresa (embargante) não ter registrado a promessa em cartório para fins de comprovação de posse.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável à embargante, o caso foi levado para o STJ.
Promessa sem registro não invalida alegação de posse em embargos de 3º
Ao analisar o Recurso Especial nº 1.861.025 que foi apresentado pela autora da ação principal, a ministra Nancy Andrigui, relatora do caso, destacou que a alegação de posse em embargos de 3º não fica prejudicada pelo fato da promessa de compra e venda não ter sido registrada em cartório.
Nancy Andrighi destacou que a promessa de compra e venda foi celebrada em data anterior ao ajuizamento da ação, o que retira qualquer possibilidade da recorrida (embargante) ser acusada de fraudar a execução.
A relatora disse ainda que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de desconstituição de penhora de imóvel não entregue pela construtora por meio de embargos de 3º, mesmo fundada em promessa desprovida de registro.
Fonte: STJ
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