extinção de patente

A extinção de patente por atraso de 2 anuidades não pode ser aplicada automaticamente pelo INPI e deve ser precedida de notificação ao titular do processo administrativo para regularização do débito.

Foi neste sentido o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso especial do INPI que visava reformar uma decisão que havia impedido a automática extinção de um pedido de patente face ao atraso de 2 anuidades do processo administrativo.

O INPI defendeu que não é cabível o chamado direito de restauração de patente quando o titular do pedido fica inadimplente em 2 anuidades.

Notificação deve preceder à extinção de patente

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, embora o atraso no pagamento de anuidade esteja previsto na Lei nº 9.279/96 como uma das hipóteses de extinção de patente é necessário que antes disso o titular do pedido seja notificado pelo INPI para que possa regularizar a situação se assim desejar, nos termo do que estabelece o artigo 87 da mesma norma.

Para o Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do caso, “É evidente que, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei, o Inpi restringiu ilegalmente o direito de restauração”

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E foi mais além dizendo em seu voto: “Com efeito, a notificação configura o termo inicial para o pagamento da retribuição especial, sendo, portanto, necessária para o exercício do direito de restauração. Na verdade, o dispositivo estabelece um verdadeiro dever para o Inpi de notificar o titular ou o depositante inadimplente antes de arquivar ou de extinguir definitivamente o pedido ou a patente”

Fonte: Portal Intelectual

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