Será que um contrato de locação para ser considerado válido precisa, necessariamente, da assinatura de todos os proprietários do imóvel?
Imagine que você é dono ou dona de um imóvel junto com outras pessoas.
Em dado momento, você resolve alugar o imóvel, faz o contrato de locação e o assina sozinho, na qualidade de proprietário.
Tempos depois, você entra com ação de despejo contra os inquilinos para cobrança de débitos, mas a validade do contrato locatício acaba sendo contestada pelos outros proprietários do imóvel.
Um caso idêntico ao exemplo acima foi apreciado, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Validade do contrato de locação é reconhecida em segunda instância
A ação de despejo foi julgada improcedente pela justiça de São Paulo (primeira instância) após os demais proprietários do imóvel terem impugnado a validade do contrato de locação por não terem feito parte dele.
Porém, a autora da ação entrou com um recurso no tribunal de SP e saiu vencedora de lá.
Isto após o Tribunal de Justiça de SP ter reconhecido que os contratos de locação são válidos mesmo quando nem todos os proprietário fazem parte dele.
STJ diz que nulidade do contrato ocorre apenas nas hipóteses dos artigos 166 e 167 do Código Civil
Ao se manifestar sobre o caso, o Superior Tribunal de Justiça não apenas concordou com o Tribunal de Justiça de São Paulo como também acrescentou que a nulidade do contrato somente pode ser aplicada se ocorrer alguma das hipóteses dos artigos 166 e 167 do Código Civil.
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas afirmou:
“Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu. A respeito da capacidade do autor para firmar contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração.”
Ele ainda considerou inusitado o fato da tese de nulidade do contrato não ter sido arguida pelo locatário ao se defender na ação de despejo, mas, curiosamente, pelos outros proprietários do imóvel.
Fonte: Migalhas
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