cessão de uso de marca

Você sabe o que é uma cessão de uso de marca?

Basicamente é quando o titular de uma marca registrada ou em processo de registro (no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI) resolve transferir (vender), de forma definitiva, os seus direitos de uso sobre a marca para alguém.

Essa transação é realizada por meio de um contrato de cessão de direito de uso de marca, no qual quem figuram 2 personagens, cedente (quem vende a marca) e cessionário (quem recebe a marca).

Agora que você já sabe o que é um contrato de cessão de direito de uso de marca passaremos a falar, então, sobre a mais nova decisão do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito da incidência do ISSQN ou imposto sobre serviços de qualquer natureza nestes contratos de cessão de marca.

Ao enfrentar o tema em maio de 2020 o STF decidiu que nos contratos de cessão de uso de marca há incidência de ISS porque a obrigação que recai sobre o cedente da marca seria mista (obrigação de dar e de fazer) e, portanto, equivalente a uma prestação de serviço.

E agora em 2021 o assunto voltou à pauta a partir de uma disputa judicial entre o município de SP e a empresa sodexo.

Tribunal isenta Sodexo de pagar ISS em contrato de cessão de uso de marca

Após vender uma de suas marcas por meio de um contrato de cessão, a empresa Sodexo acabou sendo obrigada pelo município de SP a recolher o ISS, o que levou a empresa a contestar tal cobrança na justiça.

Ao se manifestar sobre a ação tributária em segunda instância, o Tribunal de  Justiça de São Paulo deu razão à Sodexo e a isentou de pagar o ISS sobre a cessão da marca.

Para o TJ/SP não há incidência de ISS nos contratos de cessão de marca porque neste tipo de transação não há prestação de serviço que legitime a tributação, pois envolve apenas uma obrigação de dar (ato de ceder a marca para alguém).

E foi aí que o Supremo voltou a entrar em cena.

O Ministro Luiz Edson Fachin foi o relator do recurso apresentado pelo município de SP contra a decisão do TJ/SP e ao julgar o recurso acabou aplicando a própria jurisprudência do STF de maio de 2020 para defender que há incidência de ISS nos contratos de cessão de uso de marca e que a tributação é constitucional.

Apesar da polêmica, o que nos resta é seguir o entendimento do STF e torcermos para que um dia ele seja alterado.

Fonte: Conjur

Foto: iStock

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