Neste conteúdo analisaremos o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o prazo que o titular de uma obra autoral (literária, artística ou científica) possui para ser indenizado judicialmente com base em violação ao direito moral do autor.
O tema voltou a ser apreciado pelo STJ agora em Fevereiro de 2021 durante o julgamento de um recurso apresentado pela gravadora Sony Music.
A gravadora visava reformar uma decisão da justiça do Rio de Janeiro que havia condenado-a a indenizar um fotógrafo por ter utilizado irregularmente uma imagem pertencente ao profissional.
E para começar vamos deixar claro que tanto o direito moral como também o direito patrimonial fazem parte do que conhecemos (ou que alguns já ouviram falar) como direitos autorais.
Assim, temos a seguinte equação:
Direitos autorais = direitos morais + direitos patrimoniais
Direitos morais são aqueles relacionados à personalidade do autor da obra, ao indivíduo em si.
Já os direitos patrimoniais se referem à exploração econômica da obra, seja pelo próprio titular ou através de terceiros (licença ou cessão).
Passamos, agora, a analisar a recente decisão do STJ sobre o prazo para ajuizamento de ação indenizatória com base em violação ao direito moral do autor.
Indenização por violação ao direito moral do autor deve obedecer prazo de 3 anos do artigo 206 do Código Civil
Para Paulo Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça e relator do recurso apresentado pela Sony Music contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a jurisprudência daquele Tribunal é unânime ao entender que não há prazo legal para disputas judiciais sobre violações a direitos morais de autor.
Porém, ele ressaltou que essa ausência de prazo somente se aplica quando a violação estiver relacionada a algum dos direitos morais do autor previstos no artigo 24 da lei de direitos autorais (lei nº 9.610/98).
Por outro lado, o ministro ressaltou que nos casos em que o titular da obra ingressa, judicialmente, com pedido indenizatório contra quem tenha violado seus direitos de autor, sejam eles morais e/ou patrimoniais, o prazo legal que deve ser observado é o de 3 anos, de acordo com o artigo 206, V do Código Civil.
Isto porque o STJ considera que pedido indenizatório por violação de direito moral de autor possui natureza de reparação civil, cujo prazo prescricional para exercício pela pessoa ofendia é o que está previsto no dispositivo legal mencionado acima.
Fonte: Conjur
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