O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta semana que os dados pessoais de usuários do Facebook apenas devem ser fornecidos às autoridades em situações excepcionais, ainda que sejam acusados de compartilhar fake news.
O STJ defendeu seu entendimento ao julgar o recurso especial em uma ação indenizatória movida por uma padaria de Santa Catarina contra o Facebook.
Na ação judicial, a autora alega ter sido vítima de um vídeo falso que circulou no Facebook, no qual uma pessoa alega ter comprado na própria padaria um salgado contaminado.
A padaria alegou que o vídeo era falso e que teve grandes prejuízos financeiros em razão dos compartilhamentos no facebook.
Ela pediu à justiça que a rede social fosse obrigada a fornecer os dados pessoais de todos os usuários que compartilharam o vídeo e não somente da pessoa que colocou o material na internet.
Tribunal de SC determina fornecimento de dados dos usuários e Facebook recorre
Em primeira instância, o pedido da padaria foi rejeitado mas o Tribunal de Santa Catarina acabou acolhendo-o por entender que o Facebook não teria nenhuma dificuldade técnica de entregar os dados ao judiciário.
Com o objetivo de reformar a decisão do TJ/SC, o Facebook entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
STJ defende direito de privacidade ao isentar Facebook de fornecer dados pessoais de usuários
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, o Facebook colaborou com a justiça ao retirar do ar os links das páginas virtuais mencionadas no processo.
Além disso, disse que a rede social apenas é obrigada a fornecer os dados pessoais de todos os usuários que compartilham vídeos falsos na internet quando há efetiva comprovação de que eles tinham intenção de prejudicar à vítima do conteúdo do vídeo.
“Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, penso que deve prevalecer a privacidade dos usuários. Não se pode subjugar o direito à privacidade a ponto de permitir a quebra indiscriminada do sigilo dos registros, com informações de foro íntimo dos usuários, tão somente pelo fato de terem compartilhado determinado vídeo que, depois, veio a se saber que era falso”
Luis Felipe Salomão ressaltou ainda que o direito de privacidade e de intimidade das pessoas, previstos na Constituição Federal, devem servir de fundamento para que os dados pessoais de pessoas apenas sejam disponibilizados em hipóteses excepcionais:
“Se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão, também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem, sob pena de abuso em sua autonomia, já que nenhum direito é absoluto, por maior que seja a sua posição de preferência, especialmente se se tratar de danos a outros direitos de elevada importância”
No fim, com base no voto do relator o Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso especial do Facebook, isentando a rede social de cumprir a decisão do Tribunal de SC.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Foto: iStock