A empresa Natura acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça uma ação judicial em que buscava anular o registro da marca Naturaço.
Enquanto a Natura é uma das maiores marcas do ramo de cosméticos, a marca Naturaço pertence à uma empresa que se destina à fabricação de ferragens.
Empresa Natura entra com ação anulatória de marca no Rio de Janeiro
A disputa entre as empresas começou no Rio de Janeiro após a Natura ter ingressado com uma ação anulatória de marca contra a indústria de ferragens perante a justiça federal.
Na ação, a Natura diz que o registro da marca Naturaço viola as regras da Lei 9.279/96 e que deveria ser anulado pela justiça para evitar que a coexistência das marcas confunda o consumidor.
Ela também alegou que o status de auto renome concedido à marca Natura pelo INPI impede que qualquer outra marca semelhante à ela seja registrada, independente do ramo.
Marcas Natura e Naturaço não competem entre si
A justiça do RJ julgou improcedente a ação anulatória por entender que as marcas Natura e Naturaço são diferentes, se voltam para ramos distintos e não são capazes de confundir o consumidor, entendimento este que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) após rejeitar um recurso apresentado pela autora da ação.
Segundo os desembargadores do TRF-2 a marca Naturaço foi criada a partir do prefixo “Natur”, comum na língua portuguesa, e do nome “aço” em alusão aos produtos fabricados pela sua titular.
Também afirmaram que o status de auto renome foi concedido para a marca Natura pelo INPI no mesmo período em que o órgão estava em vias de deferir o registro para a marca Naturaço.
STJ ressalta expectativa de direito do depositante da marca
De acordo com o ministro do STJ Paulo Sanseverino, relator do recurso especial que foi apresentado pela Natura contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o depósito de pedido de registro de marca no INPI confere uma expectativa de direito ao titular do pedido.
A partir dali, destaca o o ministro, pode o titular do pedido (depositante) iniciar o processo de construção da identidade da sua marca no mercado, ainda que exista o risco do registro não ser concedido.
Em seu voto, o relator afirmou que um pedido de registro depositado no INPI somente pode ser atingido por uma marca semelhante à ela que recebeu o status de auto renome quando o titular do pedido tiver agido de má-fé, hipótese que ele descartou ter ocorrido naquela ação judicial.
“Os pedidos já depositados não podem ser atingidos por decisão que posteriormente reconhece o alto renome de marca idêntica ou semelhante, anteriormente registrada para outro tipo de produto ou serviço, salvo, é claro, se o depositante tiver agido de má-fé”
Ele defendeu a possibilidade das marcas Natura e Naturaço coexistirem harmonicamente, seja porque são distintas entre si, seja porque não competem no mesmo mercado.
E foi seguindo a linha de entendimento do relator que os demais ministros da 3ª Turma do STJ votaram no sentido de rejeitar o recurso especial da Natura.
Fonte: Conjur
Foto: iStock
Saiba como registrar sua marca com segurança neste artigo especial que publicamos sobre o assunto.