Empresa natura

A empresa Natura acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça uma ação judicial em que buscava anular o registro da marca Naturaço.

Enquanto a Natura é uma das maiores marcas do ramo de cosméticos, a marca Naturaço pertence à uma empresa que se destina à fabricação de ferragens.

 

Empresa Natura entra com ação anulatória de marca no Rio de Janeiro

A disputa entre as empresas começou no Rio de Janeiro após a Natura ter ingressado com uma ação anulatória de marca contra a  indústria de ferragens perante a justiça federal.

Na ação, a Natura diz que o registro da marca Naturaço viola as regras da Lei 9.279/96 e que deveria ser anulado pela justiça para evitar que a coexistência das marcas confunda o consumidor.

Ela também alegou que o status de auto renome concedido à marca Natura pelo INPI impede que qualquer outra marca semelhante à ela seja registrada, independente do ramo.

Marcas Natura e Naturaço não competem entre si

A justiça do RJ julgou improcedente a ação anulatória por entender que as marcas Natura e Naturaço são diferentes, se voltam para ramos distintos e não são capazes de confundir o consumidor, entendimento este que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) após rejeitar um recurso apresentado pela autora da ação.

Segundo os desembargadores do TRF-2 a marca Naturaço foi criada a partir do prefixo “Natur”, comum na língua portuguesa, e do nome “aço” em alusão aos produtos fabricados pela sua titular.

Também afirmaram que o status de auto renome foi concedido para a marca Natura pelo INPI no mesmo período em que o órgão estava em vias de deferir o registro para a marca Naturaço.

STJ ressalta expectativa de direito do depositante da marca   

De acordo com o ministro do STJ Paulo Sanseverino, relator do recurso especial que foi apresentado pela Natura contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o depósito de pedido de registro de marca no INPI confere uma expectativa de direito ao titular do pedido.

A partir dali, destaca o o ministro, pode o titular do pedido (depositante) iniciar o processo de construção da identidade da sua marca no mercado, ainda que exista o risco do registro não ser concedido.

Em seu voto, o relator afirmou que um pedido de registro depositado no INPI somente pode ser atingido por uma marca semelhante à ela que recebeu o status de auto renome quando o titular do pedido tiver agido de má-fé, hipótese que ele descartou ter ocorrido naquela ação judicial.

“Os pedidos já depositados não podem ser atingidos por decisão que posteriormente reconhece  o alto renome de marca idêntica ou semelhante, anteriormente registrada para outro tipo de produto ou serviço, salvo, é claro, se o depositante tiver agido de má-fé”

Ele defendeu a possibilidade das marcas Natura e Naturaço coexistirem harmonicamente, seja porque são distintas entre si, seja porque não competem no mesmo mercado.

E foi seguindo a linha de entendimento do relator que os demais ministros da 3ª Turma do STJ votaram no sentido de rejeitar o recurso especial da Natura.

Fonte: Conjur

Foto: iStock

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