Compartilhar conversa do whatsapp

Compartilhar conversa do whatsapp sem autorização dos usuários envolvidos no diálogo  pode gerar responsabilidade indenizatória sobre o autor do compartilhamento, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.903.273.

 

Compartilhar conversa do whatsapp viola regras de privacidade

Para os ministros que participaram do julgamento, a divulgação de conversas do whatsapp sem prévia autorização é ato ilícito porque viola regras de confidencialidade e a privacidade de quem está envolvido com as informações compartilhadas.

O compartilhamento de conversas do Whatsapp (e de qualquer outro aplicativo de mensagens instantâneas) apenas é permitido se previamente autorizado ou determinada por ordem judicial. 

 

Conversas de dirigentes de time de futebol em grupo do whatsapp foram divulgadas 

No caso analisado pelo STJ um torcedor que participava de um grupo do whatsapp com dirigentes de um clube de futebol acabou compartilhando em redes sociais e para a imprensa o teor de conversas de críticas ao clube.

Após o episódio, alguns dirigentes do clube foram desligados e o autor do compartilhamento acabou sofrendo uma ação indenizatória.

A justiça do Paraná condenou o torcedor a pagar aos autores da ação uma indenização de 40 mil reais por danos morais.

Leia também Whatsapp pode ser usado para Intimação Judicial decide CNJ

Quando o caso chegou ao STJ, a ministra Nancy Andrighi, responsável pelo recurso apresentado pelo torcedor, destacou o seguinte:

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”

Ela afirmou ainda que as conversas trocadas em aplicativos de mensagens são protegidas com regras que levam em consideração a privacidade e a intimidade dos usuários da plataforma.

A relatora votou no sentido de manter a condenação do torcedor e concluiu dizendo: “É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”  

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imagem: iStock

Se você foi vítima de um compartimento indevido de conversa no whatsapp fale conosco por aqui.

WhatsApp chat