Justiça do Rio de Janeiro condena empresa a pagar indenização por uso indevido de imagem ao cantor e compositor Chico Buarque, no valor de 25 mil reais.

indenização por uso indevido de imagem

Na ação, Chico Buarque alegou que uma empresa do ramo de tecnologia utilizou, sem a sua autorização, a imagem de um dos seus discos “Chico Buarque de Hollanda” para promover a publicidade dos seus produtos nas redes sociais.

Ele pediu que a empresa fosse condenada a interromper o uso da sua imagem nas campanhas publicitárias e a indenizá-lo por danos morais.

Sentença fixa indenização por uso indevido de imagem

A empresa de tecnologia se defendeu dizendo que não praticou nenhuma ilegalidade porque, segundo ela, a imagem utilizada na publicidade já estaria dissociada do artista por ter se transformado em um “meme” de internet.

Além disso, alegou que não quis associar a imagem do cantor em si ao seu produto mas apenas explorar o lado humorístico das ilustrações, nas quais Chico Buarque aparece sério e sorrindo.

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Apesar dos argumentos da empresa de tecnologia, a sentença acabou condenando-a a excluir o anúncio do seu produto do ar e a pagar indenização por uso indevido de imagem ao artista no valor de 25 mil reais a título de danos morais.

Segundo o juiz leigo que proferiu a decisão “A violação a direito da personalidade dá ensejo à obrigação de indenizar, sendo irrelevante apurar a ocorrência de eventual prejuízo, pois o dano moral está devidamente demonstrado no momento em que reconhecido o uso inconsentido da imagem”.

A empresa de tecnologia ainda pode recorrer da decisão mas é improvável que consiga reverter a situação.

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem: Shutterstock

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