Para o Supremo Tribunal Federal (STF) a penhora de bem de família de fiador em locação comercial não viola a Constituição Federal nem à Lei nº 8.009/1990 e, portanto, pode ser efetivada.

penhora de bem de família de fiador

A decisão foi tomada por maioria de votos (7 a 3) sobre o Tema 1.127 em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.307.334), com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo.

De acordo com o Min. Alexandre de Moraes o fiador, por livre e espontânea vontade, oferece seu patrimônio como garantia de dívida contraída por terceiro, sabendo dos riscos dali decorrentes e não admitir tal tipo de penhora representaria uma ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.

Lei é omissa ao estabelecer exceção à impenhorabilidade de bem de família de fiador

Alexandre de Moraes destacou que a Lei nº 8.009/90 (Impenhorabilidade de bem de família) quando estabeleceu uma exceção à impenhorabilidade (artigo 3º, VII)  do bem de família não apontou se a mesma dizia respeito às locações residenciais ou comerciais.

Para ele, caso o STF validasse tal tipo de penhora somente  nas locações residenciais haveria uma violação ao princípio da isonomia.

Votaram com o Min. Alexandre de Moraes os ministros Gilmar Mendes, Fux, Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

Ofensa ao Direito de Moradia

Um dos que posicionaram contra o entendimento do relator foi o ministro Edson Fachin, para quem  a penhora de bem de família de fiador nas locações comerciais viola o direito fundamental de moradia do fiador, previsto na Constituição, o qual, na visão de Fachin, está acima dos princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa.

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Rosa Weber, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram seguindo o entendimento do Min. Edson Fachin.

Rosa Weber afirmou que a limitação de penhora para certos tipos de bens representa um avanço civilizatório porque leva em consideração um mínimo existencial que deve ser garantido aos indivíduos.

Fonte: Consultor Jurídico

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