A marca do chocolate BIS recebeu do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o status de marca de alto renome, e isso garante à empresa Mondelez, dona da marca, o direito exclusivo de usá-la no Brasil, em todos os ramos de negócio, independente de registrá-la em cada um deles.

Marca do chocolate BIS

Mas até que ponto a Mondelez pode se valer do alto renome da marca BIS para impedir que alguém use o radical “Bis” na criação das suas próprias marcas?

Tal exclusividade seria absoluta e ilimitada?

Pois bem. Levantamos esta reflexão exatamente porque ela acabou de ser discutida, pela justiça de SP, durante o julgamento de uma ação indenizatória envolvendo a marca do chocolate BIS e a marca de perfume HERBÍSSIMO.

 

Ofensa ao alto renome da marca do chocolate BIS

A empresa Mondelez alegou que marca de perfumes Herbíssimo não poderia ter seu registro mantido porque representaria, segundo ela, uma violação ao alto renome da marca BIS.

Disse ainda que a marca BIS sofreu prejuízos financeiros desde que passou a conviver no mercado com a marca Herbíssimo e que, por isso, a titular desta última deveria ser condenada a indenizá-la.

Porém, tanto em primeira como em segunda instância a pretensão da titular da marca de chocolate BIS acabou sendo rejeitada.

Em certo trecho do seu voto, o relator do caso no Tribunal de Justiça de SP, Desembargador Jorge Tosta, assim que manifestou:

“Não se olvida que o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial assegura proteção especial, em todos os ramos de atividade, excepcionando o princípio da especialidade, pois veda que a marca de alto renome seja reproduzida ou imitada em qualquer ramo de atividade. Mas, extrai-se da própria interpretação do dispositivo que a proteção é especial e não irrestrita”   

O relator afirmou que o destaque dado ao termo “BIS” nas logomarcas da marca Herbíssimo não ofende à marca da Mondelez, pois “A expressão Bis remete automaticamente à repetição e é largamente utilizada no vernáculo no sentido de se fazer algo de novo, a exemplo de deliciar-se novamente com algum alimento ou, em um show musical, ter o prazer de ouvir mais uma música após o encerramento da apresentação”.

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Jorge Tosta disse ainda que a expressão “BIS” é considerada um “sinal comum e vulgar”, ainda que no Brasil tenha ganhado fama como marca de chocolate e, como tal, pode ser empregada com outros significados, como, por exemplo, “aBISmo, cuBISmo, BISnaga, BISbilhotice”.

Ao concluir seu voto, o relator afirmou em que as marcas BIS e Herbíssimo não colidem entre si porque são visualmente distintas, inclusive, quanto à cores e grafismo, e porque estão direcionadas para públicos completamente diferentes.

Fonte: Portal Intelectual

Imagem: iStock

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