Servidor público que se aposentou com licença-prêmio não gozada tem direito ao recebimento de indenização, pelo período equivalente, ainda que não tenha feito qualquer pedido na esfera administrativa, conforme reconheceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) novamente, em uma decisão recente da Primeira Seção.
Vale registrar que o Poder Judiciário, há anos, já reconhece que o direito à conversão em pecúnia também se aplica para os casos de férias não gozadas por servidores públicos inativos, federais, estaduais e municipais.
O ponto positivo é que a justiça concede o direito à indenização mesmo nos casos em que o servidor não tenha feito qualquer pedido administrativo.
Ministro diz que decisão sobre licença-prêmio não gozada reproduz orientação antiga do STF
Segundo o ministro Sérgio Kukina, que foi o relator deste recente caso julgado pela Primeira Seção do STJ, o entendimento do Poder Judiciário em torno do assunto se consolidou depois que o Supremo Tribunal Federal se manifestou a respeito no Tema 635.
Dispensável o motivo da não fruição da licença-prêmio
Outro ponto relevante que foi destacado pelo Ministro Sérgio Kukina foi o de que o servidor público para fazer jus à conversão em pecúnia não precisa comprovar o motivo que o levou a não usufruir da licença-prêmio durante seu tempo de serviço (o mesmo se aplica para as férias, como já dito), já que, nestes casos, há uma presunção de que o servidor tenha ficado à disposição da administração pública para atender a uma necessidade de serviço imposta por ela.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem: iStock
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