Ao julgar uma ação judicial sobre uso de marca de concorrente em link patrocinado, movida por uma empresa de tintas contra o Google, a justiça de São Paulo entendeu que a prática não configura concorrência desleal.
A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara empresarial e de conflitos de arbitragem de São Paulo.
Na ação, a autora alegava que o nome da sua empresa havia sido utilizada como palavra-chave, por um concorrente, em uma campanha de link patrocinado do Google Ads.
Segundo ela, tal prática configura concorrência desleal porque provoca desvio de clientela, viola os direitos do titular da marca envolvida e confunde o consumidor sobre a origem dos produtos e serviços adquiridos pelos links pagos.
Ao se defender, o Google alegou que o uso de marca de concorrente como palavra-chave de link patrocinado serve apenas para indexar os anúncios, sem gerar as consequências negativas elencadas pela autora da ação judicial.
Decisão sobre uso de marca de concorrente em link patrocinado contraria atual posição do STJ
Na visão do juiz da 1ª vara empresarial e de Conflitos de Arbitragem de SP não há irregularidade no uso de marca registrada de concorrente em link patrocinado.
Segundo ele, nestes casos, o que estaria vedado seria apenas a indicação da marca no corpo do anúncio.
Em certo trecho da sentença, o magistrado destacou:
“O que estaria vedado é a GOOGLE permitir o uso de marca alheia no bojo do próprio anúncio patrocinado, porque aí sim poderia gerar confusão para o consumidor, que poderia adquirir um produto (ilegítimo) supondo que fosse outro (legítimo e de melhor qualidade). O que se veda é a subtração de clientela por meio de manobras fraudulentas.”
E foi seguindo esta linha de raciocínio que o juiz decidiu por julgar improcedentes os pedidos da ação.
Entretanto, vale destacar que esta decisão da justiça de SP vai de encontro ao atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, para quem o uso de marca de concorrente em link patrocinado configura uso parasitário de marca.
Fonte: Migalhas
Imagem:iStock
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