Somente é cabível pedido judicial de indenização por violação de patente após a concessão de uso exclusivo da tecnologia pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em julgamento sobre o assunto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que somente após a concessão do uso exclusivo da patente (invenção ou modelo de utilidade) poderá o titular da tecnologia combater o uso, venda ou importação não autorizada da patente, por meio de medidas judiciais.
Mero pedido administrativo não legitima indenização por violação de patente
O simples depósito do pedido de registro de patente no INPI, por si só, não legitima o ajuizamento de ação indenizatória porque, neste caso, o titular do pedido somente possui uma expectativa de direito quanto à obtenção do registro.
Foi neste sentido que Nancy Andrighi, ministra relatora do caso no STJ, se manifestou ao proferir seu voto.
“Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”
Leia esta matéria Extinção de Patente Por Atraso da Anuidade Não é Automática
E também fique por dentro da matéria Ação de Nulidade de Patente Pode Suspender Ação Indenizatória
Indenização Retroage à Publicação do Pedido de Registro
Apesar de defender que a validade da pretensão indenizatória só ocorra após a concessão do registro patentário, Nancy Andrighi afirmou que a indenização judicial, nestes casos, deve ser aplicada retroagindo à publicação do pedido administrativo.
“O texto normativo dos artigos 42, caput e parágrafo 1º, e 44, caput, da Lei de Propriedade Industrial, ao garantir o direito de impedir o uso da invenção por terceiros e o direito à indenização retroativa, refere-se, exclusivamente, ao titular da patente. Não há previsão legal que autorize o exercício de pretensões relativas a tais direitos antes de finalizado o processo técnico de exame levado a cabo pelo órgão administrativo competente”
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem: iStock
Deseja registrar sua patente? Fale Conosco por aqui