Ao longo dos anos, não foram poucas as discussões jurídicas em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos Contratos de Licença de Direitos Autorais.
Em uma decisão da justiça de São Paulo, mais precisamente da 9ª Vara de Fazenda Pública, foi afastada a incidência do tributo sobre as receitas provenientes dos contratos de licença de direitos autorais.
Uma empresa brasileira acionou a justiça após sofrer a cobrança de ISS, pela Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo, sobre as receitas dela inerentes a um contrato de licença de direitos autorais celebrado com uma empresa japonesa.
A autora da ação questionou a cobrança do tributo porque as receitas relativas a licenciamento de direitos autorais não estão previstas no anexo da Lei Complementar 116/2003.
Diferença Entre Cessão de Direitos Autorais e Direitos de Propriedade Industrial
A juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública de SP, ao proferir a decisão que ora noticiamos, destacou a diferença entre os contratos de cessão de direitos autorais com os que estão relacionados a direitos de propriedade industrial.
Para ela, o licenciamento de direitos do autor está associado aos direitos da personalidade do criador da obra, que encontram previsão no Código Civil e na Lei 9.610/98.
Por outro lado, questões sobre direitos de propriedade industrial, como é o caso das marcas, patentes e desenhos industriais, estão ligadas ao direito empresarial e encontram respaldo legal na Lei nº 9.279/96.
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Segundo a magistrada, o anexo da Lei Complementar 116/2003 “não prevê como tributável a outorga de licença de direitos patrimoniais do autor” e interpretar tal norma de forma extensiva significa violar o artigo 110 do Código Tributário Nacional.
Ela ainda lembrou que o Superior Tribunal de Justiça não reconhece a incidência de ISS nos contratos de cessão de direitos autorais.
Fonte: Conjur
Imagem: iStock
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