A Speedo, uma das mais tradicionais marcas de artigos esportivos, não poderá mais ser utilizada no país pela empresa Multisport, após decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A disputa judicial sobre a marca ocorre entre os titulares das marcas Speedo Internacional e Speedo Holdings e criadores da marca australiana e a empresa brasileira.
Entenda o caso
Na ação judicial, a empresa estrangeira acusa a Multisport de explorar indevidamente a marca Speedo no Brasil e de tê-la registrado sem autorização para comercializar produtos como se fossem os titulares dela.
A Multisport refutou os argumentos da autora da ação e alegou ter direito de vender os produtos da marca por ser a detentora de registros figurativos e nominativos da Speedo.
Marca Speedo da empresa brasileira é uma imitação
Após ser julgado pelas instâncias ordinárias o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento de um Recurso da empresa estrangeira.
No recurs01o apresentado ao STJ, a empresa australiana alegou que os registros da marca da empresa brasileira correspondem a uma imitação da marca internacional e que, por isso, deveriam ser anulados pela justiça brasileira.
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Segundo o Ministro Raul Araújo, relator do caso, as empresas mantiveram relação comercial por décadas o que, para ele, afasta a alegação de que a Multisport teria agido com má-fé.
“A marca é australiana e, enquanto teve essa condição, manteve, por conveniências comerciais e bom relacionamento pessoal entre os dirigentes das empresas, mantiveram uma certa parceria, apesar do indevido registro da marca no Brasil.”
Com este entendimento, ele decidiu que apenas seria cabível a anulação dos registros da empresa brasileira a partir do fim da parceria comercial e que os vigentes não poderão ser prorrogados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Fonte: Migalhas
Imagem: iStock