O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exclusão de anúncio por provedor de conteúdo motivada por requerimento extrajudicial somente deve ser atendida se o caso se enquadrar em uma das exceções previstas no Marco Civil da Internet.

Em ação judicial movida por uma empresa que comercializa colchões contra o Mercado Livre, a autora alegou ter notificado extrajudicialmente, sem sucesso, a plataforma para que ela removesse anúncios de venda de colchões sem certificação do Inmetro por violação aos termos de uso do site.

 

Exclusão de anúncio por provedor de conteúdo

 

O Mercado Livre chegou a ser obrigado pela justiça do Paraná , por decisão liminar, a promover a remoção dos anúncios denunciados, o que acabou levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 Exclusão de anúncio por provedor de conteúdo não é obrigatória

No recurso apresentado ao STJ o Mercado Livre alegou que a exclusão de anúncio por provedor de conteúdo por denúncia extrajudicial apenas é obrigatória nos casos de violações às exceções previstas no artigo 19 do Marco Civil da Internet:  violação de direitos autorais ou conteúdo sexual.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, manifestou-se em favor do Mercado Livre.

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Segundo ela, as plataformas eletrônicas apenas disponibilizam espaços virtuais para que seus usuários comercializem produtos/serviços e não têm obrigação legal de fiscalizar nem de remover anúncios denunciados.

 Em certo trecho do seu voto, a ministra assim se manifestou:

“Por se tratar de publicações não ofensivas a direito da personalidade da recorrida, mas alegadamente violadoras dos termos de uso do site, já que houve disponibilização de produtos em desconformidade com as regras técnicas, seria necessário oportunizar aos usuários, vendedores dos produtos anunciados na plataforma da recorrente, o contraditório antes da exclusão dos anúncios”

Ou seja, se os anúncios denunciados não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 19 da lei do Marco Civil da Internet, as plataformas somente estarão obrigadas a removê-los por decisão judicial.   

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem: iStock

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