A Reserva foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, a família de Tim Maia por uso não autorizado de trechos da letra de uma das músicas do artista.  

A ação indenizatória foi movida pelos herdeiros do cantor Tim Maia após descobrirem que a Reserva havia desenvolvido estampas para suas camisas com trechos de famosas músicas de Tim como “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.

Sentença favorável

A Reserva se defendeu afirmando que os trechos trazidos nas suas camisas faziam apenas referência às músicas de Tim Maia mas que não representavam qualquer conotação direta com as músicas dele.  

Porém, antes do caso ter chegado ao Superior Tribunal de Justiça, a justiça do Rio de Janeiro já havia proferido decisão favorável à família de Tim Maia. Ela condenou a Reserva ao pagamento de 30 mil reais, por danos morais, em primeira instância, depois, aumentou a verba para 50 mil (em grau de recurso) e ainda determinou o cálculo do valor que seria devido aos herdeiros do cantor (danos materiais) com base numa estimativa do que seria cobrado pelo cantor para autorizar o uso das suas músicas (licenciamento) pela Reserva.

Leia também Giovanna Antonelli Será Indenizada Por Uso Indevido de Imagem em Campanha Publicitária

STJ confirma vitória da Família de Tim Maia 

Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça concordaram com os argumentos dos herdeiros do cantor e confirmaram a condenação imposta à marca carioca Reserva. 

Ao votar, o relator do caso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, assim se manifestou: 


A vinculação do artista a uma determinada marca, sem devida autorização, é conduta preocupante, porque pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal. Podendo implicar vantagem muito maior para o infrator, como valorização de sua marca, e incremento na venda de outros produtos.


Fonte: Jornal O Globo

Imagem: Microsoft

WhatsApp chat