Inventário e divórcio com menor em cartório, antes restrita ao judiciário, se tornarão uma realidade muito em breve considerando a aprovação ocorrida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20 de agosto de 2024.
Ministério Público
Ao se manifestar a respeito, o CNJ autorizou que partilhas extrajudiciais envolvendo menores ou incapazes sejam feitas em cartório desde que haja consenso sobre a divisão patrimonial e determinou que a escritura seja encaminhada ao Ministério Público para aprovação da partilha e ao judiciário caso o MP discorde da divisão de bens.
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Inventário e Divórcio com Menor em Cartório Desafogará Judiciário
Com esta mudança, os divórcios extrajudiciais envolvendo filhos menores de 18 anos ou incapazes deverão ser submetidos previamente ao judiciário para definição sobre guarda, visitação e alimentos para que possam ser concluídos em cartório.
A expectativa também é que o Poder judiciário, que atualmente conta com 80 milhões de inventários e divórcios em andamento, ganhe muito com este novo cenário, sobretudo porque como deixará de ser o único caminho para resolução destes casos, poderá voltar suas atenções para outras demandas com maior rapidez e efetividade.
Fonte: Conjur
Imagem: Microsoft
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