A Herbalife, empresa de suplementos alimentares voltados para o emagrecimento, foi inocentada da acusação de concorrência desleal, que havia sido feita pela empresa Beautyi’n em ação indenizatória que começou em São Paulo e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude da comercialização do produto da marca Beauty Drink.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, no julgamento de um Recurso da empresa Beauty’in contra uma decisão de 2ª instância do Tribunal de Justiça de SP.
Entenda como tudo começou
A briga começou depois que a Beauty’in entrou com uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra a Herbalife, perante a justiça de São Paulo, acusando-a de comercializar o produto Beauty Drink, cuja marca, de acordo com a autora da ação, seria semelhante à dela própria.
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A Beauty’in sustentou que a Herbalife teria praticado concorrência desleal, parasitismo marcário e lhe causado prejuízos financeiros e mercadológicos, e que, por isso, deveria indenizá-la por danos morais e materiais.
STJ refuta acusações contra a empresa Herbalife
No recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a Beauty’in alegou nulidade da decisão proferida pela segunda instância da justiça de São Paulo no caso, por supostamente negar a produção de prova pericial e por não ter enfrentado todas as questões arguidas pela autora no processo indenizatório.
Como relatora do caso no STJ, a Ministra Nancy Andrighi afastou a alegação de concorrência desleal e de parasitismo marcário e também isentou a Herbalife de qualquer responsabilidade indenizatória frente à Beauty’in.
Fonte: Migalhas
Imagem: Microsoft
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