O fato de uma pessoa que responda a processo judicial no Brasil ter residência no exterior não autoriza, automaticamente, a citação por edital dela, já que para estes casos a legislação brasileira estabelece o uso de carta rogatória.
Carta rogatória é uma comunicação entre o Poder Judiciário de 02 países para cumprimento de determinado ato processual (citação, intimação, etc).
Porém, a citação por edital de estrangeiro é cabível quando o réu não for encontrado no seu domicílio no exterior, por tal fato ser considerado “local incerto”, hipótese prevista no Código de Processo Civil que permite aquela modalidade de citação.
Esta foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento do processo nº 2.145.294.
Origem da discussão
Alegando nulidade da sua citação por edital em um processo judicial perante a justiça de Santa Catarina, uma empresa entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a citação editalícia apenas seria válida depois que fossem esgotadas todas as tentativas de citação dela, por carta rogatória, nos endereços dela no exterior indicados pelo autor ao distribuir a ação.
Porém, como o Tribunal de Justiça de SC rejeitou os argumentos da empresa estrangeira e validou a citação por edital dela, o caso acabou sendo levado à apreciação do STJ.
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Local Incerto No Exterior Autoriza Citação por Edital de Estrangeiro
A ministra Nancy Andrighi destacou em seu voto pela 3ª Turma do STJ que o artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil autoriza a citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Para ela, a citação por edital da empresa estrangeira foi corretamente deferida pela justiça de Santa Catarina em razão das tentativas frustradas de citação dela nos endereços indicados pelo autor na ação, o que, para Nancy Andrighi, configura local incerto, autorizando, assim, tal modalidade de citação.
Fonte: Migalhas
Imagem: Microsoft
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