Em decisão de Junho/25, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o abono de permanência do servidor público tem natureza remuneratória e, por isso, integra a base de cálculo do terço constitucional das férias e do décimo terceiro salário.
Essa histórica decisão, proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1233, impactará diretamente nas folhas de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos 05 anos e tornará cabível, de agora em diante, o ingresso na justiça para pedidos de revisão dos cálculos e pagamento das diferenças apuradas com juros e correção monetária.

Abono de Permanência do Servidor – Natureza Remuneratória
De acordo com o entendimento unânime dos ministros do STJ que participaram do julgamento do Tema Repetitivo 1.233, o abono de permanência possui natureza remuneratória e, como tal, deve ser incluído no cálculo da remuneração do servidor público, com base nos artigos 7º, VIII e 39, § 3º da Constituição Federal.
Na ocasião do julgamento, foi aprovada a seguinte tese:
O abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.
Ressaltamos que esta decisão do STJ abre margem para revisão, inclusive, de qualquer outra parcela remuneratória paga ao servidor sem que tenha considerado o abono de permanência na base de cálculo.
Impactos da Decisão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.233 vincula as instâncias inferiores da justiça brasileira, obrigando os juízes de todo país a seguirem o mesmo entendimento e obriga a administração pública a revisar os critérios de cálculo das parcelas salariais dos servidores que recebem o abono de permanência.
Além disso, os servidores que não tiveram o abono de permanência considerado na base de cálculo de férias e décimo terceiro pagas nos últimos cinco anos poderão requerer judicialmente a revisão dos cálculos e o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de juros e correção monetária.
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Providências Necessárias
Se você é servidor público da ativa ou aposentado que recebeu abono de permanência nos últimos 5 anos e deseja submeter seu caso para análise deverá reunir a seguinte documentação:
- Contracheques dos últimos cinco anos;
- Declarações de rendimentos anuais (se disponíveis);
- Eventuais holerites contendo o abono de permanência, férias e 13º salário.
Recomendação
Recomendamos aos servidores públicos ativos e aposentados que recebam ou receberam abono de permanência nos últimos 5 anos que submetam seus casos para análise o mais breve possível antes que o prazo da ação judicial termine e não seja mais possível qualquer iniciativa.
Fonte: Sintrajufe
Imagem: Microsoft
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