A responsabilidade do fiador pelo pagamento dos aluguéis nas rescisões de contratos de locação em que há recusa do locador no recebimento das chaves foi questão novamente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ocorrido no final de 2025.

A controvérsia

A questão principal envolvida no caso julgado pela 3ª Turma do STJ estava relacionada com a definição dos limites da responsabilidade dos fiadores nas rescisões de contrato locação em que o locador se recusa a receber as chaves do imóvel ou a condiciona à certa circunstância.

Na ação judicial, os fiadores de uma igreja de um contrato de locação por prazo indeterminado, após serem cobrados pelo locador de aluguéis de período entre a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, resolveram impugnar a cobrança, em fase de execução, alegando não serem responsáveis pelo pagamento. 

Segundo os fiadores, após ter notificado o locador, no prazo legal, para rescindir o contrato de locação por prazo indeterminado, a igreja desocupou o imóvel, mas o locador acabou não só se recusando a receber as chaves até que a locatária assinasse o laudo de vistoria final mas também cobrando o aluguel proporcional do período.

A devolução das chaves foi realizada em ação de consignação proposta pela igreja contra o locador.

Entretanto, após a justiça ter isentado os fiadores de tal cobrança, por decisão em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou revertendo o cenário em favor do locador, o que levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça depois que os fiadores recorreram da decisão.


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Responsabilidade do Fiador é Excluída

Ao analisar o recurso apresentado pelos fiadores contra a decisão do Tribunal do RJ, a Ministra Nancy Andrigui, relatora do caso, destacou que os contratos de locação por prazo indeterminado podem ser rescindidos a qualquer tempo pelas partes, mediante prévia notificação, e que o locador não pode se opor à rescisão sob o pretexto de cobrar por eventuais problemas identificados no imóvel em vistoria final, já que tal situação deve ser discutida em ação própria.

Em seu voto, após salientar que o locador agiu de forma indevida ao se recusar a receber as chaves do imóvel, a Ministra acolheu o recurso dos fiadores e excluiu a responsabilidade deles pelo pagamento dos aluguéis cobrados na ação. 

Fonte: Valor Econômico

Imagem: Microsoft

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