Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, quando realizada de forma extrajudicial, a partilha de bens em divórcio apenas terá validade jurídica se formalizada por escritura pública em cartório, não servindo para tal finalidade a assinatura de meros acordos particulares (os chamados contratos de gaveta).

Segundo a decisão da 3ª Turma do STJ, um acordo particular de divisão de bens firmado entre ex-cônjuges não produz efeitos legais quando não respeita a forma exigida pela lei, especialmente quando envolve bens imóveis.
O caso analisado
A discussão surgiu após um casal que havia se divorciado extrajudicialmente assinar um acordo particular para definir a divisão de bens. No documento, os bens foram divididos amigavelmente: o ex-marido ficou com um apartamento e alguns móveis, enquanto a ex-esposa recebeu outro imóvel financiado, cotas de uma empresa e uma quantia em dinheiro.
Cerca de um ano depois, a mulher entrou com uma ação pedindo a revisão da partilha de bens em divórcio. Ela alegou que desconhecia dívidas significativas da empresa que recebeu e afirmou que o ex-marido teria ocultado bens importantes, como veículos e um galpão.
O processo chegou ao STJ após diferentes decisões nas instâncias anteriores. Ao analisar o caso, a relatora, Nancy Andrighi, destacou que a lei exige formalidades essenciais para que a partilha seja válida.
Por que o acordo particular foi considerado inválido
De acordo com a ministra, a legislação permite que o divórcio seja feito de forma extrajudicial, mas exige que a partilha de bens seja formalizada por escritura pública ou por decisão judicial.
Essa exigência decorre de dispositivos do Código Civil Brasileiro e do Código de Processo Civil de 2015, que determinam que negócios jurídicos que não respeitam as solenidades legais podem ser considerados nulos.
Na prática, isso significa que um contrato particular não é suficiente para transferir a propriedade de bens, principalmente quando se trata de imóveis.
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Impacto para quem está se divorciando
A decisão reforça um ponto importante: a partilha de bens em divórcio precisa seguir a forma correta para evitar problemas futuros. Mesmo que o casal esteja em acordo, a divisão do patrimônio deve ser formalizada:
- por escritura pública em cartório, quando o divórcio é consensual; ou
- por processo judicial, quando há conflitos ou necessidade de análise pelo juiz.
Sem essa formalização, o acordo pode ser questionado posteriormente, gerando novos processos e insegurança jurídica.
Como evitar problemas na partilha de bens
Antes de assinar qualquer documento sobre divisão de patrimônio, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar a situação, verificar a existência de bens ou dívidas ocultas e garantir que a partilha de bens em divórcio seja feita de forma segura e definitiva.
Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre a divisão de bens, buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos financeiros e disputas judiciais no futuro. Uma análise preventiva do caso é muitas vezes o caminho mais rápido e seguro para resolver a questão.
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem: Microsoft
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