Contratar um plano de saúde sempre representou um grande desafio para a maioria das pessoas no Brasil, dentre outros fatores, por gerar um impacto financeiro significativo no bolso do brasileiro em meio a outras despesas mensais como moradia e alimentação, para ficarmos apenas por aqui.


Planos individuais x planos de saúde empresariais

Há 20 anos, quem ditava o ritmo deste mercado eram os planos de saúde individuais. Nestes planos, os contratos seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os reajustes anuais das mensalidades se baseiam nos índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Posteriormente, as operadoras de plano de saúde iniciaram um processo de incentivo à adesão aos planos empresariais para que, desta forma, pudessem ter liberdade de contratação com os usuários sem a intervenção da ANS e estabelecer critérios próprios de reajuste das mensalidades, o maior foco delas.

E foi a partir deste movimento que milhares de famílias, atraídas por ofertas maliciosas, resolveram migrar para os planos de saúde corporativos, a partir da abertura de empresas próprias com o propósito de utilizá-las na operação.

 

 

 

 

 

 

O sonho que virou pesadelo

Com o passar do tempo, ao se depararem com contratos com cláusulas abusivas e reajustes de mensalidades em patamares extorsivos de até 40% em alguns casos, os usuários dos planos empresariais passaram a perceber que haviam caído em uma verdadeira armadilha, o que deu início a uma série de brigas judiciais contra as principais empresas do ramo envolvendo assuntos como revisões de contrato, redução das mensalidades, internações, etc.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma após pacificar o entendimento de que os planos de saúde empresariais compostos de um número reduzido de beneficiários pertencentes a um mesmo núcleo familiar configuram um contrato atípico ou falso coletivo e que, por tal razão, devem ser equiparados aos planos individuais, submetendo seus contratos às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o STJ determinou que, nestes casos, o reajuste das mensalidades deve ocorrer pelos índices divulgados pela ANS e que é cabível, inclusive, a restituição simples dos valores pagos a maior das mensalidades nos últimos 3 anos.


Como conseguir a equiparação e os reajustes pelos índices da ANS  

Se você é titular de um plano de saúde empresarial com número reduzido de beneficiários que pertencem ao mesmo núcleo familiar algumas providências terão que ser tomadas para que você consiga obter a equiparação aos planos individuais, a fixação dos reajustes das mensalidades pelos índices da ANS e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 03 anos.

O passo inicial é você organizar a documentação do seu caso, como a cópia do contrato do seu plano de saúde e eventuais aditivos, bem como os boletos e comprovantes de pagamento das mensalidades dos últimos 03 anos, os documentos de constituição da sua empresa que é a titular do plano (contrato social e CNPJ) e os pessoais dos beneficiários como RG/CPF e comprovante de residência.

Em seguida, você deve procurar um advogado de sua confiança, para que receba a orientação necessária e possa ingressar na justiça em busca dos seus direitos.

Fonte: Jota
Imagem: Microsoft

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