Uma disputa judicial entre duas empresas envolvendo o uso do nome Champagne, com acusações de violação a registro de indicação geográfica e de diluição de denominação de origem acaba de ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A controvérsia começou depois que uma empresa brasileira do ramo de vestuário foi acusada pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) de utilizar indevidamente o nome “Champagne” em sua marca e de violar registro de indicação geográfica da autora da ação.

Na ação judicial, a entidade estrangeira visava proibir a empresa brasileira de utilizar aquela expressão, sob pena de pagar multa diária, e pagamento de verba indenizatória.

 

Recorrente diz que registro de indicação geográfica é absoluto

Após perder o caso em primeira e segunda instância, a CIVC recorreu para o Superior Tribunal de Justiça alegando que os direitos relativos ao registro de indicação geográfica que ela possui, previstos na Lei 9.279/96, seriam absolutos e não são impactados pelo princípio da especialidade (direitos de propriedade industrial semelhantes ou afins podem coexistir se destinados a ramos distintos).

 

 

 

 

 

Segundo a Ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, as indicações geográficas se destinam a identificar os produtos de determinada região, com base nas características e na reputação associados a eles.

Quanto à indicação geográfica associada ao nome Champagne a Ministra destacou que ela está relacionada aos espumantes produzidos em determinada região da França e que por não ter qualquer semelhança com segmento de vestuário não é passível de causar confusão no consumidor da entidade estrangeira (recorrente).

Abaixo, um trecho do voto da relatora:


No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda


A Ministra Isabel Gallotti ainda citou decisões do próprio STJ admitindo a coexistência de marcas semelhantes quando voltadas para ramos absolutamente diferentes e finalizou afirmando que as indicações geográficas têm finalidade coletiva e não têm caráter absoluto.

No fim, o recurso da CIVC foi rejeitado por unanimidade de votos.

Fonte: STJ
Imagem: Microsoft

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