A Prada, famosa marca italiana de alta costura e de artigos de luxo, perdeu uma disputa judicial envolvendo o uso da marca e acusação de concorrência desleal contra a empresa brasileira Prada Assessoria que atua no ramo de consultoria financeira. O caso ainda pode chegar aos Tribunais Superiores.

A controvérsia começou depois que a grife italiana notificou extrajudicialmente a empresa brasileira acusando-a de violar seus direitos de propriedade industrial e para que interrompesse o uso da marca Prada e alterasse o seu domínio de internet.     

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresa brasileira ingressou na justiça

A empresa brasileira tomou o primeiro passo na briga judicial e ingressou com uma medida em São Paulo com o objetivo de obter uma decisão que a isentasse das acusações feitas pela marca italiana que, por sua vez, apresentou defesa e ainda pediu (em reconvenção) a condenação indenizatória da autora por violação de marca e concorrência desleal.

Na ação, a empresa Prada Assessoria alegou atuar em ramo de negócio diferente ao da empresa estrangeira e que o uso da marca nestes casos não configura violação a direitos de propriedade industrial pela impossibilidade da coexistência de ambas causar confusão no público.

 

Vitória em primeira instância e no Tribunal

Em primeira instância, a empresa brasileira saiu vencedora no caso. A sentença deu razão à ela, destacando que o nome Prada representa um sobrenome de uso comum e que a atuação da autora se restringe às atividades indicadas no registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Tal entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de SP ao rejeitar recurso apresentado pela marca italiana contra a sentença.

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STJ não reconhece alto renome da Prada

A Prada  ainda tentou reverter o caso no Superior Tribunal de Justiça. Porém, a Quarta Turma, por unanimidade de votos, acabou rejeitando o recurso da empresa italiana, com base em decisões anteriores e em Súmulas do próprio STJ.

Para o Ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi acertada por ter seguido o entendimento do STJ sobre a matéria. 

Ele acrescentou que o reconhecimento como marca de alto renome, garantindo uso exclusivo em qualquer segmento, como foi sustentado no recurso pela empresa italiana, precisa ser formalmente reconhecido pelo INPI para que gere efeitos jurídicos no país, o que não ocorreu naquele caso concreto.

Fonte: Valor Econômico
Imagem: Microsoft

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