Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza uso do sistema eletrônico dos registros públicos (SERP-JUD) para pesquisas  de bens penhoráveis em execuções de natureza civil

 

A maior missão para quem vence uma ação judicial e precisa cobrar os valores fixados em sentença como indenizações, créditos previstos em contrato, etc, é encontrar bens do devedor que possam ser penhorados para satisfação da dívida.

 

 

 

 

 

 

 

 

Uma das principais ferramentas tecnológicas que realiza a pesquisa de bens penhoráveis é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), que foi desenvolvido para ser utilizado apenas por magistrados,  servidores do Poder Judiciário e órgãos da administração pública para a localização de patrimônio dos devedores.

A questão é que o uso restrito da ferramenta acabava impedindo o uso dela para localizar bens de devedores em execuções de natureza civil.  Felizmente, esta história acaba de mudar.

 

Credor requereu busca patrimonial pelo SERP-JUD

O panorama começou a mudar depois que um pedido de localização de bens pelo SERP-JUD foi realizado em uma ação de execução de título extrajudicial que tramitava no Sul do país.

A justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido em primeira e segunda instância sob o argumento de que a utilização daquele sistema em execuções de natureza civil não está previsto em lei, o que fez com que o caso chegasse até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Efetividade processual

Ao analisar o caso a Quarta Turma do STJ destacou que a localização de patrimônio dos devedores pelo SERP-JUD, assim como já acontece com outros sistema consolidados como BACEN-JUD, INFOJUD, visa conferir maior efetividade aos processos de execução e a que a utilização do sistema deve ser autorizado fora do escopo previsto na Lei 14.382/2022.

O STJ ainda reforçou a sua própria jurisprudência que já admitia o uso de softwares de busca patrimonial de devedores independente do esgotamento de outros mecanismos previstos em lei.

O Superior Tribunal de Justiça acrescentou que o uso da ferramenta deve ser precedido de decisão fundamentada e que ela não representa nenhuma violação aos direitos do devedor.

Agora é torcermos para que esta orientação do STJ se torne uma realidade em todo país.

 

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Fonte: Site Migalhas
Imagem: Microsoft

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