O pacto antenupcial é um documento firmado em cartório para definição das regras de divisão patrimonial entre os casais e é obrigatório quando se trata de casamento ou união estável pelo regime da separação de bens.

Uma de muitas discussões que existem sobre o tema é se as regras do pacto antenupcial também são capazes de gerar efeitos retroativos para atingir o patrimônio anterior ao casamento.

Vejam o que ocorreu em um caso recente julgado pelo STJ a respeito do tema.

 

Ocultação de patrimônio

Uma mulher entrou na justiça contra o ex-companheiro acusando-o de ter ocultado patrimônio no período em que conviveram em união estável pela comunhão parcial de bens (2004/2008), por meio de registros de imóveis em nome dos filhos dele e da ex-esposa.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Na visão do juiz do caso, o regime da separação de bens retroage aos bens anteriores ao casamento e como a autora concordou com tal regime não seria possível à ela produzir prova sobre a ocultação de patrimônio. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Brasília.

 

Pacto antenupcial de separação de bens não retroage

Porém, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso apresentado pela autora (Recurso Especial 1863879) acabou reformando a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, sob o fundamento de não há retroatividade para as regras de pacto antenupcial em separação de bens.

A seguir trecho do voto da ministra relatora:

“A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que a eleição ou alteração no regime de bens da união estável por contrato escrito possui eficácia ex-nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam retroatividade dos efeitos patrimoniais, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas.”

Após o julgamento o STJ determinou o retorno do processo ao cartório de origem para apuração sobre a ocultação de patrimônio objeto da ação.

Fonte: JOTA
Imagem: Microsoft

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