
A principal forma de aquisição de imóveis no Brasil ocorre por meio de contratos de financiamento celebrados junto à instituições financeiras como Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Itaú e outras.
Nesta modalidade, o comprador adquire o direito de transferir a propriedade do imóvel para o seu nome, via escritura pública em cartório, mediante quitação do financiamento.
Ocorre que em muitos casos tal transferência acaba não sendo efetivada mesmo com a quitação do financiamento. Uma das hipóteses é quando a construtora coloca o imóvel como garantia de contrato de empréstimo bancário contraído por ela e não quita a dívida. Veja este caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Adquirentes entram com ação com base na Súmula 308 do STJ
Após quitarem o financiamento e não conseguirem obter a escritura definitiva os adquirentes de um imóvel de Brasília entraram com uma ação judicial contra o Banco BRB para tal finalidade com base na Súmula 308 do STJ que diz:
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
A transferência do imóvel foi autorizada pela justiça, em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Brasília após recurso apresentado pelo Banco BRB contra a sentença ter sido rejeitado.
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Banco destaca diferença entre alienação fiduciária e hipoteca
Em recurso levado até o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Brasília, o Banco BRB alegou que a Súmula 308 somente é aplicada quando há hipoteca sobre o imóvel financiado e que, na hipótese, a construtora havia contraído empréstimo por alienação fiduciária.
O STJ acolheu o recurso do Banco BRB (Recurso Especial 1.483.058) por unanimidade.
Em seu voto, o Ministro João Otávio de Noronha destacou que a Súmula 308 do STJ não se aplica a contratos de alienação fiduciária e complementou “Se foi pago, tem que entrar com ação de baixa, declaração de quitação, mas não fazer decisão analógica entre alienação fiduciária e hipoteca”.
Fonte: JOTA
Imagem: Microsoft
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